Na videoconferência realizada esta semana, o presidente do Ibama solicita que os superintendentes leiam o Acórdão do TCU, acompanhado de seu relatório, que trata da situação encontrada pelos auditores. O relatório mostra pontos fortes e fracos da atual estrutura do Ibama.
Trecho do relatório, que gerou o Acórdão nº 605/2011, descreve situação da EA no Ibama:
“… VI − Dispersão das ações de educação ambiental
Atualmente, não existe um setor responsável pelas ações de educação ambiental no Ibama. O regimento interno do órgão previa, em sua estrutura, a Coordenação Geral de Educação Ambiental (CGEAM), com a atribuição de supervisionar, regulamentar e orientar a execução e implementação das ações de educação ambiental e sua internacionalização nos programas e projetos operacionais do órgão. Com a criação do ICMBio em 2007, houve, porém, a extinção da CGEAM, o que fez com que
as ações de educação ambiental fossem realizadas de forma desagregada nas diretorias do Instituto.
O Decreto nº 6.099, de 2007, que aprovou a nova estrutura regimental do Ibama,
estabeleceu, em seu art. 2º, inciso XI, que uma das atribuições da entidade é a execução de programas de educação ambiental. Contudo, a competência para coordenar essa atividade não está atribuída no referido normativo a nenhuma das diretorias, órgãos seccionais ou órgãos descentralizados do Ibama, implicando prejuízos à efetividade das ações ambientais. …”
Leia na íntegra: http://xa.yimg.com/kq/groups/7491737/692674534/name/AC_0605_08_11_P.pdf






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